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Artigo 1º do Decreto nº 98.829 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia, CORPAM criada pela Lei nº 7.796, de 10 de julho de 1989.

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Art. 1º

A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia CORPAM, órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia MCT, tem por finalidade assessorar esse Ministério na elaboração do Programa do Trópico Úmido e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.796, de 1989.

§ 1º

As demais ações do MCT na Região Amazônica serão harmonizadas com as do Programa do Trópico Úmido.

§ 2º

A CORPAM ouvirá previamente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, para o estabelecimento de prioridades na área do meio ambiente, objetivando compatibilizá­las com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

Art. 1º do Decreto 98.829 /1990