Artigo 4º do Decreto nº 98.823 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
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