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Artigo 1º do Decreto nº 98.823 de 12 de Janeiro de 1990

Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.

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Art. 1º

Fica a Caixa Econômica Federal (CEF) autorizada a operar em dias não úteis na exploração das loterias esportiva, de números e federal, bem assim nos Postos de Compra de Ouro nas regiões de garimpo.

Art. 1º do Decreto 98.823 /1990