Artigo 1º do Decreto nº 98.823 de 12 de Janeiro de 1990
Autoriza a Caixa Econômica Federal a operar em dias não úteis, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Caixa Econômica Federal (CEF) autorizada a operar em dias não úteis na exploração das loterias esportiva, de números e federal, bem assim nos Postos de Compra de Ouro nas regiões de garimpo.