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Artigo 6º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990

Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.822 /1990