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Artigo 4º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990

Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Corde é dirigida por um Coordenador LT­DAS­101­4, nomeado dentre pessoas com experiência no trato dos assuntos sociais e atinentes às pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único

As demais funções de confiança serão providas por indicação do Coordenador da Corde ao Presidente da República.

Art. 4º do Decreto 98.822 /1990