Artigo 3º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990
Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram os Anexos II e III, deste Decreto, as tabelas referentes às funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LTDAS100) e do GrupoDireção e Assistência Intermediárias (DAI110) aprovadas pelos Decretos nºs 96.892 e 96.893 de 30 de setembro de 1988, com as modificações apresentadas pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.