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Artigo 3º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990

Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram os Anexos II e III, deste Decreto, as tabelas referentes às funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LT­DAS­100) e do Grupo­Direção e Assistência Intermediárias (DAI­110) aprovadas pelos Decretos nºs 96.892 e 96.893 de 30 de setembro de 1988, com as modificações apresentadas pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

Art. 3º do Decreto 98.822 /1990