Artigo 2º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990
Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência da CORDE para a Presidência da República compreende o respectivo pessoal, respeitadas as situações jurídicas individuais, bem assim os cargos, empregos e funções, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (GrupoDAS e DAI) e as Funções de Assessoramento Superior (FAS).