Artigo 1º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990
Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986.