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Artigo 1º do Decreto nº 98.822 de 12 de Janeiro de 1990

Aprova o Regimento Interno da Coordenadora Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência CORDE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado na forma do Anexo I deste Decreto, o Regimento Interno da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986.

Art. 1º do Decreto 98.822 /1990