Artigo 2º do Decreto nº 98.818 de 11 de Janeiro de 1990
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
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