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Artigo 1º do Decreto nº 98.818 de 11 de Janeiro de 1990

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 98.818 /1990