Artigo 1º do Decreto nº 98.818 de 11 de Janeiro de 1990
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.