Artigo 2º do Decreto nº 98.817 de 11 de Janeiro de 1990
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.