Artigo 1º do Decreto nº 98.817 de 11 de Janeiro de 1990
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1989, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores Coronel 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel 35/359 do efetivo do posto Major 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros Coronel 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel 3/32 do efetivo do posto Major 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes Coronel 9/46 do efetivo do posto Tenente-Coronel 10/133 do efetivo do posto Major 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel 1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto Major 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos: Coronel ¼ do efetivo do posto Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto Major 1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: Coronel ¼ do efetivo do posto Tenente-Coronel 6/13 do efetivo do posto Major 11/23 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião: Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto Major 8/31 do efetivo do posto Capitão 1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto Major 1/3 do efetivo do posto Capitão 1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto Major 1/7 do efetivo do posto Capitão 2/21 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Meteorologia e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto Major 1/10 do efetivo do posto Capitão 1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto Major 1/10 do efetivo do posto Capitão 7/25 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto Major 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: Capitão 1/10 do efetivo do posto 1º Tenente 1/20 do efetivo do posto