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Artigo 1º do Decreto nº 98.814 de 10 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação da Área Indígena Nambikwara, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da Área Indígena Nambikwara, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 1º do Decreto 98.814 /1990