Artigo 1º do Decreto nº 98.814 de 10 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação da Área Indígena Nambikwara, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da Área Indígena Nambikwara, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.