Decreto nº 98.814 de 10 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Área Indígena Nambikwara, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da Área Indígena Nambikwara, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 12º58'33,6"S e 60º00'36,5"WGr., situado na margem direita do Rio Doze de Outubro e na margem direita da Rodovia BR-364 de acesso Cuiabá-MT para Vilhena-RO; daí, segue pelo citado rio no sentido jusante com urna extensão aproximada de 114.176,72 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 12º23'40,4"S e 59º19'26,8"WGr., situado na Foz do citado rio no Rio Camararé; daí, segue pelo Rio Camararé no sentido jusante com uma extensão aproximada de 63.146,41 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 12º12'50,8"S e 58º52'17,1"WGr., situado na Foz do citado rio no Rio Juruena. Leste: Daí, segue pelo Rio Juruena no sentido montante com uma extensão aproximada de 52.432,69 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 12º38'33,2"S e 58º56'00,2"WGr., situado na Foz do Rio Juina no citado rio; daí, segue pelo Rio Juina no sentido montante com uma extensão aproximada de 163.870,32 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 13º41'31,9"S e 59º27'16,3"WGr., situado na Foz do Córrego Caraná no citado rio. Sul: Daí, segue pelo citado córrego no sentido montante com uma extensão aproximada de 26.418,29 metros, até o Marco 63 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'52,6"S e 59º37'42,8"WGr., situado na margem direita do citado córrego; daí, segue por uma linha reta com azimute de 192º14'51,8" com distância de 44,00 metros, até o Marco 62 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'54,0"S e 59º37'43,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 198º25'46,3" com distância de 247,33 metros, até o Ponto E-774 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'01,6"S e 59º37'45,8"WGr., situado na margem de uma estrada de acesso para antiga BR-364, daí segue pela citada estrada no sentido para Rodovia BR-364 com azimute de 180º52'25,6" com distância de 695,15 metros, até o Marco 61 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'24,2"S e 59º37'46,4"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 167º16'35,0" com distância de 898,24 metros, até o Marco 60 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'52,7"S e 59º37'40,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º13'05,5" com distância de 150,57 metros, até o Marco 59 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'57,6"S e 59º37'39,1"WGr., situado no entroncamento da citada estrada com antiga Rodovia BR-364 e próximo a um cemitério. Oeste: Daí, segue pelo antigo traçado da Rodovia BR-364 com azimute de 269º02'30,8" com distância de 133,96 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'57,6"S e 59º37'43,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 294º53'26,6" com distância de 1.371,85 metros, até o Marco 57 de coordenadas geográficas aproximadas 13º49'38,4"S e 59º38'24,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 323º45'49,7" com distância de 1.648,05 metros, até o Marco 56 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'54,7"S e 59º38'56,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 325º07'50,6" com distância de 1.957,07 metros, até o Marco 55 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'02,2"S e 59º39'33,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 322º32'41,9" com distância de 4.009,20 metros, até o Marco 53 de coordenadas geográficas aproximadas 13º46'17,8"S e 59º40'53,3"WGr.; daí; segue por uma linha reta com azimute de 313º29'47,9" com distância de 1.997,63 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas aproximadas 13º45'32,6"S e 59º41'40,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 312º00'32,6" com distância de 2.087,48 metros, até o Marco 51 de coordenadas geográficas aproximadas 13º44'46,6"S e 59º42,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 312º58'10,5" com distância de 587,90 metros, até o Ponto E-668 de coordenadas geográficas aproximadas 13º44'33,4"S e 59º42'46,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 336º43'59,6" com distância de 1.628,74 metros, até o Marco 50 de coordenadas geográficas aproximadas 13º43'44,5"S e 59º43'07,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º24'11,3" com distância de 2.035,05 metros, até o Marco 49 de coordenadas geográficas aproximadas 13º42'41,9"S e 59º43'29,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º12'59,8" com distância de 2.027,05 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas aproximadas de 13º41'39,6"S e 59º43'51,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º13'01,5" com distância de 1.924,52 metros, até o Marco 47 de coordenadas geográficas aproximadas 13º40'40,5"S e 59º44'12,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º08'33,8" com distância de 1.922,26 metros, até o Marco 46 de coordenadas geográficas aproximadas 13º39'41,5"S e 59º44'33,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º02'22,6" com distância de 2.344,11 metros, até o Marco 45 de coordenadas geográficas aproximadas 13º38'29,6"S e 59º44'58,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 339º52'02,7" com distância de 2.068,60 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas aproximadas 13º37'26,2"S e 59º45'21,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º13'25,8" com distância de 1.943,38 metros até o Marco 43 de coordenadas geográficas aproximadas 13º36'26,4"S e 59º45'43,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 333º24'40,3" com distância de 2.080,59 metros, até o Marco 42 de coordenadas geográficas aproximadas 13º35'25,6"S e 59º46'13,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 328º05'53,1" com distância de 1.352,50 metros, até o Ponto E-537 de coordenadas geográficas aproximadas 13º34'48,0"S e 59º46'36,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 299º54'36,3" com disntância de 607,28 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas aproximadas 13º34'38,0"S e 59º46'53,9"WGr.; daí, segue por uma` linha reta com azimute de 290º06'02,8" com distância de 735,42 metros, até o Ponto E-528 de coordenadas geográficas aproximadas 13º34'29,6"S e 59º47'16,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 308º55'38,7" com distância de 1.308,28 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas aproximadas 13º34'02,4"S e 59º47'50,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º05'25,3" com distância de 1.935,40 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas aproximadas 13º33'21,3"S e 59º48'39,0"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º00'29,4" com distância de 1.946,87 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas aproximadas 13º32'40,0"S e 59º49'28,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º20'13,1" com distância de 1.755,50 metros, até o Ponto E-481 de coordenadas geográficas aproximadas 13º32'02,6"S e 59º50'12,1"WGr.; situado no cruzamento da antiga BR-364 com novo traçado da citada rodovia; daí, segue por uma linha reta com azimute de 339º45'32,4" com distância de 289,98 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas aproximadas 13º31'53,7"S e 59º50'15,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 349º27'48,9" com distância de 2.225,58 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas aproximadas 13º30'42,5"S e 59º50'28,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 349º59'42,5" com distância de 1.930,15 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas aproximadas 13º29'40,5"S e 59º50'38,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 350º24'39,2" com distância de 1.897,39 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas aproximadas 13º28'39,5"S e 59º50'48,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 350º29'42,4" com distância de 1.917,53 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas aproximadas 13º27'38,0"S e 59º50'58,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 354º33'12,3" com distância de 1.924,19 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas aproximadas 13º26'35,6"S e 59º51'03,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 356º42'00,5" com distância de 2.057,08 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas aproximadas 13º25'28,8"S e 59º51'06,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 335º10'04,0" com distância de 2.035,13 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas aproximadas 13º24'28,5"S e 59º51'34,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 344º32'48,6" com distância de 1.942,57 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas aproximadas 13º23'27,4"S e 59º51'50,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 344º30'31,4" com distância de 2.061,99 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas aproximadas 13º22'22,6"S e 59º52'08,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 344º44'33,4" com distância de 1.934,52 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'21,7"S e 59º52'24,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 344º24'40,9" com distância de 2.056,03 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas aproximadas 13º20'17,1"S e 59º52'41,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 347º08'33,9" com distância de 1.924,48 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas aproximadas 13º19'15,9"S e 59º52'55,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 18º36'40,5" com distância de 1.963,81 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas aproximadas 13º18'15,6"S e 59º52'33,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 18º57'36,1" com distância de 1.964,26 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas 13º17'15,5"S e 59º52'12,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 01º56'19,6" com distância de 2.202,65 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 13º16'04,0"S e 59º52'08,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 00º49'31,5" com distância de 4.012,68 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 13º13'53,6"S e 59º52'05,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 00º54'55,0" com distância de 1.983,13 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 13º12'49,1"S e 59º52'03,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 00º34'10,2" com distâncias de 2.007,56 metros, até o Ponto E-223 de coordenadas geográficas aproximadas 13º11'43,8"S e 59º52'02,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 332º35'52,3" com distância de 1.881,02 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 13º10'49,2"S e 59º52'30,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 330º50'43,8" com distância de 871,40 metros, até o Ponto E-204 de coordenadas geográficas aproximadas 13º10'24,3"S e 59º52'43,9''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º08'11,6" com distância de 1.187,19 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 13º09'45,7"S e 59º52'44,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358º06'20,4" com distância de 1.806,48 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 13º08'47,0"S e 59º52'45,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 346º17'32,9" com distância de 5.886,17 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 13º05'40,6"S e 59º53'29,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 346º32'43,0" com distância de 1.986,06 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 13º04'37,6"S e 59º53'44,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 345º02'38,8" com distância de 1.925,7l metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 13º03'36,9"S e 59º53'59,8''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 344º30'00,4" com distância de 1.953,74 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 13º02'35,5"S e 59º54'16,4''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 314º51'53,7'' com distância de 2.242,39 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 13º01'43,5"S e 59º55'08,5''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 314º46'09,7" com distância de 1.969,62 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 13º00'57,9"S e 59º55'54,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 307º58'04,5" com distância de 745,23 metros, até o Ponto E-70 de coordenadas geográficas aproximadas 13º00'42,8"S e 59º56'13,6''WGr.; dai, segue por uma linha reta com azimute de 286º16'27,2" com distância de 3.396,21 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 13º00'10,6"S e 59º58'01,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 286º31'49,5" com distância de 1.858,58 metros, ate o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 12º59'52,7"S e 59º59'00,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º32'37,3" com distância de 2.092,18 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 12º59'07,9"S e 59º59'52,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 312º22'02,4" com distância de 1.307,23 metros, até o Ponto E-4 de coordenadas geográficas aproximadas 12º58'38,9"S e 60º00'24,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 282º33'44,0" com distância de 265,26 metros, até o Ponto E-2 de coordenadas geográficas aproximadas 12º58'36,9"S e 60º00'32,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 310º18'00,9" com distância de 155,64 metros, até o Marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Halley Margon Vaz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1990