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Artigo 1º do Decreto nº 98.813 de 10 de Janeiro de 1990

Aprova o Regulamento do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 1º

Fica aprovado o "Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 98.813 /1990