JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.881 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.881 /2019