Artigo 6º do Decreto nº 98.809 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a concessão da gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação aos servidores a que se refere o art. 12 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.