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Artigo 6º do Decreto nº 98.809 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a concessão da gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação aos servidores a que se refere o art. 12 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.809 /1990