Artigo 4º do Decreto nº 98.809 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a concessão da gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação aos servidores a que se refere o art. 12 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor da gratificação a ser percebida pelos funcionários inativos e pensionistas pertencentes às categorias funcionais a que se refere o art. 1º deste Decreto obedecerá ao dispositivo no § 4º, artigo 40, da Constituição Federal .