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Artigo 1º do Decreto nº 98.803 de 8 de Janeiro de 1990

Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC).

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Art. 1º

O Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais, criado pelo Decreto nº 38.360, de 22 de dezembro de 1955 e que teve sua denominação alterada para a atual pelo Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, passa a denominar-se CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO (CIASC).

Art. 1º do Decreto 98.803 /1990