Decreto nº 98.803 de 8 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais para CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE DE CAMARGO (CIASC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e nos termos do artigo 11, item VI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais, criado pelo Decreto nº 38.360, de 22 de dezembro de 1955 e que teve sua denominação alterada para a atual pelo Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, passa a denominar-se CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO (CIASC).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990