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Artigo 5º do Decreto nº 98.802 de 8 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.802 /1990