Decreto nº 98.802 de 8 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001550/89-70, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.619, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001550/89-70, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73º53'42"; segue com o rumo SW 14º51'58", na distância de 29,97 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73º53'42", na distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 12º56'36'', na distância de 30,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73º53'42", pelo alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990