Artigo 3º do Decreto nº 98.802 de 8 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.