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Artigo 2º do Decreto nº 98.802 de 8 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.619, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001550/89-70, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, distante 17,05 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento oeste da Rua Antônio Rodrigues de Moura, medidos pelo alinhamento da primeira, no rumo SE 73º53'42"; segue com o rumo SW 14º51'58", na distância de 29,97 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 73º53'42", na distância de 55,40 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 12º56'36'', na distância de 30,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 73º53'42", pelo alinhamento sul da Rua Gabriel de Souza, na distância de 56,40 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.