Artigo 1º do Decreto nº 98.802 de 8 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém da Eletricidade de São Paulo S.A. Eletropaulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.674,80m2 (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.