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Artigo 6º do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990

Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo, até (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º do Decreto 98.801 /1990