JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990

Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo, executando-os de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 4º do Decreto 98.801 /1990