Artigo 3º do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990
Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, projeto definitivo referente ao citado aproveitamento.