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Artigo 2º do Decreto nº 98.801 de 8 de Janeiro de 1990

Outorga a Eletrogóes S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Comemoração, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de 30 {trinta) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 2º do Decreto 98.801 /1990