Decreto de 16 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003