Artigo 4º do Decreto de 16 de Maio de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.