Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, da Cultura, da Assistência e Promoção Social, e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 16.698.327,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.