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Artigo 3º do Decreto nº 98.797 de 5 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

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