Decreto nº 98.797 de 5 de Janeiro de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990.

Anexo

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