Artigo 2º do Decreto nº 98.793 de 4 de Janeiro de 1990
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.