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Artigo 1º do Decreto nº 98.791 de 4 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.


Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.