Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva;
II
serão convocados pelo Presidente, de comum acordo com o Secretário-Executivo da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, com antecedência mínima de dez dias úteis;
III
não poderão ter mais de cinco membros;
IV
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
V
estão limitados a três operando simultaneamente.