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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

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Art. 4º

As associações de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:

I

vacância do titular e do suplente; e

II

a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.

Parágrafo único

Na hipótese de que trata o caput , os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.

Art. 4º, II do Decreto 9.879 /2019