Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As associações de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:
I
vacância do titular e do suplente; e
II
a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.
Parágrafo único
Na hipótese de que trata o caput , os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.