Artigo 13 do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.