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Artigo 12 do Decreto nº 9.879 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

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Art. 12

Ficam revogados o art. 26, o art. 27 e o art. 28 do Decreto nº 9.574, de 2018 .

Art. 12 do Decreto 9.879 /2019