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Artigo 4º do Decreto nº 98.779 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.779 /1989