Decreto nº 98.779 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.987, de 28 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 1.953.803,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e três cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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