Artigo 3º do Decreto nº 98.779 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.