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Artigo 2º do Decreto nº 98.779 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 1.953.803,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e três cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.779 /1989