Artigo 1º do Decreto nº 98.779 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos adicionais de NCz$ 28.720.088,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCz$ 26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.