Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.778 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00 (seiscentos e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Não Federais, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de Recursos Diversos.