Decreto nº 98.778 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00 (seiscentos e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Não Federais, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de Recursos Diversos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990