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Decreto de 12 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.

Decreto de 12 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas da Administração Direta do Ministério do Esporte para a Administração Direta do Ministério do Turismo as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2003