Decreto de 12 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.
Decreto de 12 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas da Administração Direta do Ministério do Esporte para a Administração Direta do Ministério do Turismo as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2003