Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 2003
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Procede à transferência de dotações orçamentárias do Ministério do Esporte para o Ministério do Turismo.
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